"Ação Rescisória – Sentença homologatória de acordo judicial – Execução – Município – Constituição de 1988, art. 100 – Em se tratando de liquidação por artigos, que supõe dilação probatória, é possível a transação entre as partes (ente público e servidor), pois, mesmo que se trate de direitos indisponíveis, o que se transaciona é a "res dubia", a incerteza de se conseguir provar o próprio direito. No entanto, chegando-se a um acordo, que dê celeridade à liquidação, não se pode dispensar o procedimento do precatório para o recebimento do que for acordado, em face do disposto no art. 100 da Carta Política. Recurso ordinário e remessa oficial providos." (TST – RXOFROAR 532272 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 16.03.2001 – p. 702)
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